Vai um texto super legal...

Estou meio omisso, mas to na área e se derrubar é penâlti...hj é niver do meu pai, parabens pra ele

ai vai...autor desconhecido...

A Processualística do Amor
Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É
puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao
qual se segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a
tutela antecipada. Afinal de contas, com o “ficar”, você já obtém
aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do
mais, toma conhecimento de tudo que possa acontecer no futuro, já
estamos precavidos.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem
julgamento do mérito, por carência de ação.
Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar na
ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo
ilegalidade de parte, o que normalmente se consta apenas na fase
probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem
agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de
interesse...aí paciência
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois
amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento,
transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo,
dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação,
para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e
penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o
sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.
A competência para dirimir conflitos é concorrente. É a regra é
que se busque sempre a transação.
Como o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de
amor, chega a momento das alegações finais...é o noivado! Este pode
acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns
conseguem a prescrição nesta fase.
Na hora da sentença: “Eu vos declaro marido e mulher, até que a
morte os separe”. Em outras palavras, está condenado a pena de
prisão perpétua.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na
presença das testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas, “o acessório
segue o principal”...casou, ganha uma sogra de ´presente. E Neste
caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade
não se desfazem com o fim do casamento.
 Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível
revê-la  a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar
um ano, apenas!
Talvez você consiga um “hábeas corpus” e... novamente liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, “o casamento é a única
prisão que se ganha a liberdade por mau comportamento”.
 Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a
uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou
perdimentos de bens e valores.

Autor: desconhecido

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